A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) considerou como fraudulento o contrato de prestação de serviço entre a empresa Marcont Assessoria Serviços Transporte e Construção Ltda. (EPP) e o Município de Areia Branca (RN).
De acordo com o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, o contrato serviria apenas como um meio para empregar os indicados do grupo político no poder à época.
Teriam sido constatadas ilegalidades, como valores depositados em contas de terceiros e a existência de contratados que recebiam sem prestar serviços para o Município.
O juiz negou a liberação de qualquer valor para o pagamento de verbas trabalhistas aos “supostos empregados”, já que a fraude teria sido “perpetrada por todos os envolvidos (gestores do Município, empresa e prestadores de serviço)”.
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