Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril suas
prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de
2016.
Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as
respectivas prestações de contas.
Os diretórios estaduais precisam
entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios
municipais nas zonas eleitorais.
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