terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Só queimando ainda mais o filme do temeroso: Ô… ! Pai teimoso... Ô, Mulher teimosa… !!! Nannn…

 

O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. 

Com a decisão, o magistrado negou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense.

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