Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4)
reconheceu o direito das mulheres com gravidez de alto
risco a receber auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS),
independentemente do tempo de contribuição previdenciária.
Antes disso, o órgão previdenciário vinha
exigindo carência mínima de
um ano para que seguradas recebam o benefício.
A decisão resultou de
pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) por meio de ação
civil pública e, por isso,
é válida em todo o Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário