A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do
Rio Grande do Norte (TRT-RN) manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de
Natal, que condenou a Walmart Brasil Ltda. por dano moral, com
indenização no valor de R$ 5 mil, por constranger uma ex-empregada com a
prática motivacional denominada “cheers”.
A trabalhadora era fiscal de caixa e revelou que a empresa promovia
sessões de “cheers”, reunindo os empregados no centro da loja e os
obrigava a dançar e cantar hinos motivacionais e gritos de guerra, na
presença dos demais empregados e clientes.
Já o Walmart defendeu-se alegando que jamais expôs a ex-empregada a
qualquer condição vexatória, sendo o “cheers” uma “prática comum em
empresas, com a finalidade de motivar e integrar as equipes, convidando
os empregados a participar, de maneira voluntária e descontraída”.
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