O
Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos
postados pelos usuários de sua rede, o que impede a imposição de multa
diária com tal objetivo. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o colegiado, a empresa não
responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por
terceiros em sua rede social.
Entretanto, continuou a turma, assim que os responsáveis pelo
provedor da rede social souberem da existência de dados ilegais, devem
“removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos
respectivos”, devendo ainda “manter um sistema minimamente eficaz de
identificação de seus usuários”.
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