A Companhia Energética do Rio Grande do Norte está
emitindo na fatura de energia, com vencimento no mês de maio, a
Declaração Anual de Quitação de Débitos. A comprovação é relativa ao ano
de 2015 e representa um recibo anual que resume a condição de
adimplência dos clientes.
O comunicado está impresso na parte interna
posterior da fatura.
A declaração atende à Lei Federal 12.007/09 e substitui o comprovante
de pagamento das faturas de energia do ano passado. A declaração não
abrange débitos de parcelamentos/confissões de dívidas, nem faturas em
discussão judicial, que poderão ser cobradas após o fim do processo
jurídico.
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