sábado, 21 de maio de 2016

STJ DECIDE QUE GAROTAS DE PROGRAMAS PODEM COBRAR EM JUIZO POR SERVIÇOS



O STJ reconheceu a proteção jurídica a prostitutas, que passam a ter direito a cobrar em juízo o pagamento por seus serviços. 

O Tribunal concedeu um habeas corpus a uma garota de programa acusada de roubo. Ela tomou um cordão folheado a ouro de um cliente que se recusou a pagar R$ 15 pelo serviço.

Em vez de roubo, a prostituta foi enquadrada no crime de exercício arbitrário das próprias razões. 

A pena máxima, nesse caso, é de um mês de prisão.

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