O STJ reconheceu a proteção jurídica a prostitutas,
que passam a ter direito a cobrar em juízo o pagamento por seus
serviços.
O Tribunal concedeu um habeas corpus a uma garota de programa
acusada de roubo. Ela tomou um cordão folheado a ouro de um cliente que
se recusou a pagar R$ 15 pelo serviço.
Em vez de roubo, a prostituta foi enquadrada no crime de exercício
arbitrário das próprias razões.
A pena máxima, nesse caso, é de um mês
de prisão.
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