As mães de recém-nascidos passaram a ter o direito de amamentar os
filhos durante a realização de concursos públicos na Paraíba. A norma,
publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba de sábado (24), e
entrou em vigor na data sua publicação. A lei é válida para concursos
estaduais, na administração direta e indireta.
A lei destaca que a mãe poderá amamentar o filho a cada duas horas,
por trinta minutos. E diz ainda que todo o tempo gasto na alimentação
dos bebês será compensando na realização da prova, em igual período. Um
projeto similar tramita no Congresso Nacional, passou no Senado e agora
aguarda votação na Câmara.
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