O presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender os efeitos de
três recursos em que os candidatos a prefeito das cidades de Ipatinga
(MG) e Timóteo (MG), em Minas Gerais, e Tianguá, no Ceará, tiveram
indeferidos seus registros de candidatura pelo tribunal por serem “ficha
suja”.
Nos três casos, os candidatos recorreram ao presidente da corte
eleitoral, em sede de recurso extraordinário, para que o assunto seja
resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa um caso com
repercussão geral reconhecida. Com a decisão, Sebastião de Barros
Quintão (Ipatinga), Luiz Meneses de Lima (Tianguá) e Geraldo Hilário
Torres (Timóteo), eleitos no pleito de outubro, poderão tomar posse em
janeiro de 2017.
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