Os trabalhadores urbanos ou rurais, o trabalhador avulso e os empregados
domésticos têm até a próxima terça-feira, 20, para receberem de seus
empregadores a segunda parcela do 13º salário. As empresas tiveram até o
dia 30 de novembro para repassar a primeira parcela integral do
benefício.
Importante lembrar ainda que a quitação do 13º é considerada no mês
de pagamento da 2ª parcela ou, nos casos específicos, no mês da rescisão
de contrato de trabalho.
Portanto, o empregador que pagou corretamente a primeira parcela do
benefício, mas atrasou a segunda, será penalizado com multa de R$ 170,25
por empregado. Em caso de reincidência no hábito, o valor é dobrado.
Trata-se de uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho.
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