O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró,
condenou a Ympactos Comercial Ltda., mais conhecida por Telexfree, na
devolução da quantia de R$ 8.720,00, acrescida de juros e correção
monetária, a partir da data que se encerraria um contrato firmado com um
investidor que prometia boa remuneração mas que, ao contrário,
causou-lhe enormes prejuízos.
Na ação, o autor afirmou que, convencido por propaganda feita pela
própria empresa, que prometia boa remuneração com marketing multinível,
investiu na empresa Telexfree, aderindo a três contas, palpitando
auferir determinada remuneração. Contudo, antes de receber qualquer
valor, as contas da empresa foram bloqueadas, em virtude de ação
judicial.
Ele alegou que sofreu enormes prejuízos, e que a Telexfree, além de
descumprir o contrato, o ludibriou, pois teve que vender alguns bens
para conseguir o dinheiro do investimento e a remuneração que esperava
auferir não se consumou.
A Telexfree alegou que o autor não pode afirmar que a ela descumpriu o
contrato por adotar o esquema piramidal, pois não há decisão judicial
nesse sentido. Sustentou que sempre agiu dentro da legalidade, pautado
na boa-fé e que não se trata de relação de consumo.
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