A
lei já garante aos trabalhadores segurados do INSS o direito de se
licenciar pelo tempo necessário para cuidar da própria saúde, conforme
recomendação médica. Os primeiros 15 dias de afastamento (contados
dentro de um período de 60 dias) ficam a cargo da empresa. Caso a
licença seja mais longa do que isso, cabe à Previdência pagar o
auxílio-doença, cujo valor varia conforme diversos critérios. Clique aqui para saber tudo sobre o auxílio-doença.
Mas
e quando a pessoa que precisa cuidar da saúde não é o próprio
trabalhador, mas um parente dele? Nesse caso a lei ainda não garante o
direito ao afastamento, mas isso pode mudar. O Senado Federal aprovou,
em 2015, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14,
que cria um novo tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio
doença parental. Para virar lei, o projeto agora só depende da aprovação
da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que
viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O
auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
A
autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na
justificativa da proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico
aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação
aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo
ela, a regra em vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que
sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.
Ana
Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos moldes
defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a
presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e
diminuir o tempo de internação do paciente.
Na Câmara, o projeto tramita como PL 1876/2015.
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