A
8.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou um rapaz a indenizar mulher por causa de
mensagens difamatórias disponibilizadas em aplicativo de mensagens para
celular. A sentença inicial, aplicada pela juíza Tamara Hochgreb Matos,
da 24.ª Vara Cível da Capital, impôs pagamento de R$ 10 mil à vítima a
título de danos morais.
Para o desembargador Silvério da Silva, relator, ‘a conduta do réu
extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando
o reparo indenizatório’.
“As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de
mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que
trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana,
merecendo reparação de cunho moral.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho.
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