AGENC GM * Caraubas/RN - Noticias dão conta de que nenhum que vier ingressar nas fileiras do PMDB, terá prejuízos quando vier pela abertura da "janela da partidária" da infidelidade para o partido.
Uma resolução de nº 001/2015, publicada no dia 18 de novembro de 2015 assinada pelo presidente Michel Temer, altera o § 2º do artigo 8º do Estatuto Partidário do PMDB,
modificando o prazo de filiação de um ano para seis meses antes das
eleições para os candidatos a cargo eletivo.
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