No ofício que enviou ao Supremo Tribunal Federal para explicar porque
mandou grampear o ex-presidente Lula e porque deu publicidade aos
áudios, o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, cravou que o
petista quis 'intimidar' e 'obstruir' as investigações de que era alvo.
Para o magistrado, a conduta de Lula pode 'configurar crime de obstrução
à Justiça' - tipificado na Lei 12.850/13, que define organização
criminosa.
"Mesmo sem eventual tipificação, condutas de obstrução à Justiça são juridicamente relevantes para o processo penal porque reclamam medidas processuais para coartá-las", anotou o juiz.
Moro transcreveu, na peça de 30 páginas, doze interceptações telefônicas da Polícia Federal anexadas aos autos da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que pegou Lula e a ele atribui a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) - o que é negado veementemente pela defesa do petista.
O juiz chamou a atenção para um grampo em especial, no qual Lula disse a seu interlocutor 'eles têm que ter medo', em referência aos investigadores que vasculham sua vida. Para Moro, o ex-presidente fez tal afirmação 'sem maiores pudores'.
"Não se trata de uma afirmação que não gere naturais receios aos responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. Entendeu este Juízo que, nesse contexto, o pedido do Ministério Público Federal de levantamento do sigilo do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do ex-presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. O propósito não foi, portanto, politico-partidário."
Um grampo que Moro transcreve pegou Lula com o ministro Nelson Barbosa, da Fazenda. O ex-presidente demonstra contrariedade com a ação da Receita no Instituto Lula e na LILS Eventos e Palestras. Aparentemente, ele sugere ao ministro que cobre do Fisco investigações em emissoras de TV e até na fundação do adversário político Fernando Henrique Cardoso.
"O ex-presidente contatou o atual ministro da Fazenda buscando que este interferisse nas apurações que a Receita Federal, em auxílio às investigações na Operação Lava Jato, realiza em relação ao Instituto Lula e a sua empresa de palestras. A intenção foi percebida, aparentemente, pelo ministro da Fazenda que, além de ser evasivo, não se pronunciou acolhendo a referida solicitação", destaca Moro.
Para o juiz, 'em princípio, não se pode afirmar que o referido diálogo interceptado não teria relevância jurídico-criminal e, se tem, não se pode afirmar que a divulgação afronta o direito à privacidade do ex-presidente'.
O OFÍCIO DE SÉRGIO MORO
"A colheita fortuita do diálogo com autoridade com foro privilegiado, entretanto, não implica a necessidade de mudança do foro para o Supremo Tribunal Federal, pois não há qualquer elemento probatório que autorize conclusão de que o ministro Nelson Barbosa cedeu às solicitações indevidas do ex-presidente, o contrário se depreendendo do diálogo. Isso, porém, não torna inválida à interceptação ou impede a utilização ou a divulgação do diálogo, a pretexto de preservar privacidade, pois não há esse direito em relação ao investigado Luiz Inácio Lula da Silva, já que o diálogo, para ele, tem relevância jurídico-criminal", assinala o juiz.
Moro aponta 'outros diálogos do ex-presidente intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça'.
"Há também diálogos nos quais revela a intenção de intimidar as autoridades responsáveis pela investigação e processo."
"Mesmo sem eventual tipificação, condutas de obstrução à Justiça são juridicamente relevantes para o processo penal porque reclamam medidas processuais para coartá-las", anotou o juiz.
Moro transcreveu, na peça de 30 páginas, doze interceptações telefônicas da Polícia Federal anexadas aos autos da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que pegou Lula e a ele atribui a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) - o que é negado veementemente pela defesa do petista.
O juiz chamou a atenção para um grampo em especial, no qual Lula disse a seu interlocutor 'eles têm que ter medo', em referência aos investigadores que vasculham sua vida. Para Moro, o ex-presidente fez tal afirmação 'sem maiores pudores'.
"Não se trata de uma afirmação que não gere naturais receios aos responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. Entendeu este Juízo que, nesse contexto, o pedido do Ministério Público Federal de levantamento do sigilo do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do ex-presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. O propósito não foi, portanto, politico-partidário."
Um grampo que Moro transcreve pegou Lula com o ministro Nelson Barbosa, da Fazenda. O ex-presidente demonstra contrariedade com a ação da Receita no Instituto Lula e na LILS Eventos e Palestras. Aparentemente, ele sugere ao ministro que cobre do Fisco investigações em emissoras de TV e até na fundação do adversário político Fernando Henrique Cardoso.
"O ex-presidente contatou o atual ministro da Fazenda buscando que este interferisse nas apurações que a Receita Federal, em auxílio às investigações na Operação Lava Jato, realiza em relação ao Instituto Lula e a sua empresa de palestras. A intenção foi percebida, aparentemente, pelo ministro da Fazenda que, além de ser evasivo, não se pronunciou acolhendo a referida solicitação", destaca Moro.
Para o juiz, 'em princípio, não se pode afirmar que o referido diálogo interceptado não teria relevância jurídico-criminal e, se tem, não se pode afirmar que a divulgação afronta o direito à privacidade do ex-presidente'.
O OFÍCIO DE SÉRGIO MORO
"A colheita fortuita do diálogo com autoridade com foro privilegiado, entretanto, não implica a necessidade de mudança do foro para o Supremo Tribunal Federal, pois não há qualquer elemento probatório que autorize conclusão de que o ministro Nelson Barbosa cedeu às solicitações indevidas do ex-presidente, o contrário se depreendendo do diálogo. Isso, porém, não torna inválida à interceptação ou impede a utilização ou a divulgação do diálogo, a pretexto de preservar privacidade, pois não há esse direito em relação ao investigado Luiz Inácio Lula da Silva, já que o diálogo, para ele, tem relevância jurídico-criminal", assinala o juiz.
Moro aponta 'outros diálogos do ex-presidente intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça'.
"Há também diálogos nos quais revela a intenção de intimidar as autoridades responsáveis pela investigação e processo."
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