sexta-feira, 18 de março de 2016

FIQUE POR DENTRO DA LEI QUE VOCE NÃO CONHECIA NO MUNICIPIO



LEI MUNICIPAL Nº 637/2002
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.

  
EMENTA: Cria o Fundo de Incentivo e Amparo ao Estudante Universitário e dá outras providências.

  
                        O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais;           

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica criado fundo especial junto a Secretaria Municipal de Educação, o FUNDO DE INCENTIVO E AMPARO AO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, com o objetivo de vincular receitas públicas e de outras fontes, destinadas ao apoio e custeio de curso superior aos estudantes.
                        Parágrafo Primeiro - Poderão integrar os programas de apoio e incentivo, prioritariamente, estudantes pré-universitário residentes no Município há mais de cinco anos, e que tenham desempenho de aproveitamento educacional dentro dos padrões que forem estabelecidos pelo Conselho Executivo.
                        Parágrafo Segundo - Os recursos serão aplicados independentemente de reembolso, podendo, entretanto, o Conselho Executivo estabelecer normas de ressarcimento, a iniciar-se no mínimo doze meses após o beneficiário obter a graduação no curso realizado.

LEI MUNICIPAL Nº 633/2002
DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de diagnósticos de Fenilcetonuria e Hipotiroidismo Congênito, nos bebes, após o seu nascimento, neste município, e dá outras providências.

                        
                        Art. 1º Ficam as maternidades e demais estabelecimentos hospitalares congêneres do município, obrigados a realizarem diagnósticos de FENILCETONÚRIA e HIPOTIROIDISMO CONGÊNITO, em todos os bebês após o seu nascimento no âmbito deste município.
                        § 1º. O exame que trata o “caput” deste artigo se realizará obrigatoriamente por iniciativa do próprio estabelecimento hospitalar.
                        § 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com as maternidades, clínicas e hospitais congêneres do município, a fim de dar cumprimento ao estabelecido na presente lei.

LEI MUNICIPAL Nº 596/2002
DE 12 DE ABRIL DE 2002.
   
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, e dá outras providências.


Art. 1º - O subsídio mensal do Secretário Municipal será de R$ 1.000,00 (Um mil reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.:
  
§ 1º – O Chefe de Gabinete do Prefeito, para os efeitos desta Lei, é considerado agente político, com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal;

 § 2º – O Secretário Municipal fará jus ao 13º subsídio integral ou proporcional ao tempo de serviço, devido no mês de dezembro de cada exercício ou mês do seu afastamento do cargo, além de férias remuneradas acrescida de 1/3 (um terço) do subsídio, devidas após cada período de 12 (doze) meses;

LEI MUNICIPAL Nº 593/2002
DE 22 DE MARÇO DE 2002.

  
Acrescenta o inciso VII ao Artigo 64 e Parágrafo Único; cria o Artigo 83 – A, com os Parágrafos Primeiro e Segundo; à Lei Municipal nº 333/93 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e dá outras providências.


FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VII ao Artigo 64 e Parágrafo Único; cria o Artigo 83 – A, com os Parágrafos Primeiro e Segundo; à Lei Municipal nº 333/93 (Estatuto do Magistério Público Municipal):
...

Art. 64 –


VII – Licença Especial.

LEI ORDINÁRIA N° 587, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.


EMENTA:  Revoga a isenção de Impostos municipais concedidos a instituições financeiras e dá outras providências.


Art. 1° Fica  revogada a Lei Municipal nº 055/77, de 14 de maio de 1977, que concede isenção de impostos municipais as instituições financeiras instaladas e que vierem se instalar no território deste Município.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI MUNICIPAL Nº 640/2002
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002.


EMENTA: Cria o Programa “Comunidade Seletiva” e dá outras providências. 

LEI MUNICIPAL Nº 580/2001. 
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.




EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte fazer constar das contas de águas, no âmbito Municipal, a composição total do produto final fornecido aos consumidores, bem como, dá outras providências.


LEI MUNICIPAL Nº 645/2002
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.


Institui o pagamento de produtividade para servidores da secretaria municipal de saúde e unidades de saúde do município.

LEI MUNICIPAL Nº 660/2003


EMENTA: Dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Municipal e dá outras providências. 

LEI ORDINÁRIA N° 595, DE 12 DE ABRIL DE 2002.
    
EMENTA: Cria o Programa “Viola na Escola” e dá outras providências. 

LEI MUNICIPAL N° 651/2003

DE 14 DE MARÇO DE 2003.


Cria o Fundo Municipal de Apoio a Agricultura Familiar –FUMAG e dá outras providencias.
EMENTA: Cria o Programa “Viola na Escola” e dá outras providências. 

LEI MUNICIPAL N° 601
DE 28 DE JUNHO DE 2002.


Define e adota o Regime Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais e  dá outras providências.

LEI ORDINÁRIA Nº 618/2002
DE 28 DE JUNHO DE 2002.

  
EMENTA: Institui na rede municipal de ensino a obrigatoriedade do ensino da dependência química no currículo escolar de 1º grau do Município de Caraúbas e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 635/2002
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.

  
EMENTA: Assegura condições de instalação e funcionamento de Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino do Município, e dá outras providências.




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