LEI
MUNICIPAL Nº 637/2002
DE
22 DE NOVEMBRO DE 2002.
EMENTA: Cria o Fundo de Incentivo e Amparo ao Estudante
Universitário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições constitucionais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado fundo especial junto a Secretaria Municipal de Educação, o FUNDO
DE INCENTIVO E AMPARO AO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, com o objetivo de vincular
receitas públicas e de outras fontes, destinadas ao apoio e custeio de curso
superior aos estudantes.
Parágrafo
Primeiro - Poderão integrar os programas de apoio e incentivo,
prioritariamente, estudantes pré-universitário residentes no Município há mais
de cinco anos, e que tenham desempenho de aproveitamento educacional dentro dos
padrões que forem estabelecidos pelo Conselho Executivo.
Parágrafo
Segundo - Os recursos serão aplicados independentemente de reembolso, podendo,
entretanto, o Conselho Executivo estabelecer normas de ressarcimento, a
iniciar-se no mínimo doze meses após o beneficiário obter a graduação no curso
realizado.
LEI
MUNICIPAL Nº 633/2002
DE
11 DE OUTUBRO DE 2002.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de
diagnósticos de Fenilcetonuria e Hipotiroidismo Congênito, nos bebes, após o
seu nascimento, neste município, e dá outras providências.
Art.
1º Ficam as maternidades e demais estabelecimentos hospitalares congêneres do
município, obrigados a realizarem diagnósticos de FENILCETONÚRIA e
HIPOTIROIDISMO CONGÊNITO, em todos os bebês após o seu nascimento no âmbito
deste município.
§
1º. O exame que trata o “caput” deste artigo se realizará obrigatoriamente por
iniciativa do próprio estabelecimento hospitalar.
§
2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com as
maternidades, clínicas e hospitais congêneres do município, a fim de dar
cumprimento ao estabelecido na presente lei.
LEI
MUNICIPAL Nº 596/2002
DE 12 DE
ABRIL DE 2002.
Fixa os subsídios dos
Secretários Municipais, e dá outras providências.
Art. 1º - O subsídio mensal do
Secretário Municipal será de R$ 1.000,00 (Um mil reais), vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.:
§ 1º – O Chefe de Gabinete do
Prefeito, para os efeitos desta Lei, é considerado agente político, com as
mesmas prerrogativas de Secretário Municipal;
§ 2º – O Secretário Municipal fará jus
ao 13º subsídio integral ou proporcional ao tempo de serviço, devido no mês de
dezembro de cada exercício ou mês do seu afastamento do cargo, além de férias
remuneradas acrescida de 1/3 (um terço) do subsídio, devidas após cada período
de 12 (doze) meses;
LEI
MUNICIPAL Nº 593/2002
DE 22 DE
MARÇO DE 2002.
Acrescenta o inciso VII
ao Artigo 64 e Parágrafo Único; cria o Artigo 83 – A, com os Parágrafos
Primeiro e Segundo; à Lei Municipal nº 333/93 (Estatuto do Magistério Público
Municipal) e dá outras providências.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso
VII ao Artigo 64 e Parágrafo Único; cria o Artigo 83 – A, com os Parágrafos
Primeiro e Segundo; à Lei Municipal nº 333/93 (Estatuto do Magistério Público
Municipal):
...
Art. 64 –
VII – Licença Especial.
LEI
ORDINÁRIA N° 587, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
EMENTA: Revoga a isenção de Impostos municipais
concedidos a instituições financeiras e dá outras providências.
Art.
1° Fica revogada a Lei Municipal nº
055/77, de 14 de maio de 1977, que concede isenção de impostos municipais as
instituições financeiras instaladas e que vierem se instalar no território
deste Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
LEI MUNICIPAL Nº 640/2002
DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2002.
EMENTA: Cria o Programa “Comunidade Seletiva” e dá outras
providências.
LEI
MUNICIPAL Nº 580/2001.
DE
28 DE DEZEMBRO DE 2001.
EMENTA: Dispõe sobre
a obrigatoriedade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte fazer
constar das contas de águas, no âmbito Municipal, a composição total do produto
final fornecido aos consumidores, bem como, dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº
645/2002
DE 13 DE DEZEMBRO DE
2002.
Institui o pagamento de
produtividade para servidores da secretaria municipal de saúde e unidades de
saúde do município.
LEI MUNICIPAL Nº 660/2003
EMENTA: Dispõe
sobre o Sistema de Transporte Coletivo Municipal e dá outras providências.
LEI
ORDINÁRIA N° 595, DE 12 DE ABRIL DE 2002.
EMENTA: Cria o
Programa “Viola
na Escola” e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N° 651/2003
DE 14 DE MARÇO DE 2003.
Cria o Fundo Municipal de
Apoio a Agricultura Familiar –FUMAG e dá outras providencias.
EMENTA: Cria o
Programa “Viola
na Escola” e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL
N° 601
DE 28 DE
JUNHO DE 2002.
Define
e adota o Regime Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
LEI
ORDINÁRIA Nº 618/2002
DE
28 DE JUNHO DE 2002.
EMENTA: Institui na rede municipal de ensino a
obrigatoriedade do ensino da dependência química no currículo escolar de 1º
grau do Município de Caraúbas e dá outras providências.
LEI
MUNICIPAL Nº 635/2002
DE
18 DE NOVEMBRO DE 2002.
EMENTA: Assegura condições de instalação e funcionamento de
Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino do Município, e dá outras
providências.
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