A juíza Maria Priscilla Ernandes
Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da capital paulista, negou nesta
terça-feira um recurso para que a denúncia e o pedido de prisão
preventiva do ex-presidente Lula, formulados pelo Ministério Público de
São Paulo, fossem decididos na Justiça estadual.
No
último dia 14, a magistrada havia declinado da competência para o juiz
Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pelos
processos da Operação Lava Jato. Ela entendeu que a investigação dos
promotores paulistas sobre a posse do tríplex reformado pela construtora
OAS em Guarujá (SP) tem conexão com a Lava Jato e crimes de âmbito
federal - Lula é acusado de ocultar patrimônio (lavagem de dinheiro) e
falsidade ideológica.
Tanto o
Ministério Público quanto a defesa de Lula argumentavam que o processo
deveria ser julgado na esfera de São Paulo e sugeriram que o inquérito é
um desdobramento da investigação sobre desvios na Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), cuja ação penal corre
na 5ª Vara Criminal. Eles agora deverão recorrer ao Tribunal de Justiça
de São Paulo, conforme a juíza. Os promotores e a defesa do
ex-tesoureiro petista e ex-diretor da Bancoop João Vaccari Neto, preso
na Lava Jato e reú na 5ª Vara Criminal paulistana, já interpuseram
recursos em sentido estrito.
"Os
argumentos utilizados nos presentes embargos pelos embargantes se
mostram como irresignação com o decidido pela decisão que declinou da
competência para a 13ª Vara Federal de Curitiba, e devem ser objeto de
recurso à superior instância, sendo os embargos meramente infringentes",
decidiu a juíza. "Com relação à alegada competência da 5ª Vara local
para julgamento do feito, considerando que esta magistrada não possui
acesso à investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal
e às provas do processo da Lava Jato, esta será analisada caso o juízo
da 13ª Vara Federal de Curitiba determine eventual desmembramento e/ou
devolução dos autos."
Maria
Priscilla também afirmou que os autos ainda não devem ser enviados ao
Supremo Tribunal Federal porque a posse de Lula como ministro da Casa
Civil (para blindá-lo do pedido de prisão) foi suspensa.
"Cabe
ressaltar que não há se falar em envio dos autos, neste momento, ao
Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a posse de Luiz Inácio Lula
da Silva como ministro da Casa Civil foi suspensa por ordem do Ministro
Gilmar Mendes da Suprema Corte, em decisão liminar vigente, nos autos
do processo nº MS 34.070-DF. Caso o denunciado tome posse efetivamente
do cargo no ínterim entre esta decisão e eventual recurso à Segunda
Instância, os autos serão remetidos ao C. STF por determinação da
Constituição Federal", escreveu.
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