O
conselho nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) marcou para o
dia 12 de abril o julgamento do pedido de cancelamento da inscrição na
entidade do ex-ministro e ex-deputado petista José Dirceu. A ação foi
impetrada no ano passado, na seccional paulista da Ordem, pelo advogado
do PSDB do Distrito Federal Paulo Fernando Melo. Ele alega que Dirceu
não tem probidade para continuar com a carteira de advogado por ter sido
condenado por vários crimes de grande repercussão nacional no mensalão.
A ação já foi julgada procedente por ampla maioria pelo Conselho da
OAB de São Paulo, mas, por não ter sido uma decisão unânime, coube
recurso ao Conselho Nacional da OAB. A tendência do colegiado é manter a
decisão da Ordem em São Paulo. Um outro pedido para o cancelamento da
inscrição na Ordem do advogado e ex-deputado Roberto Jefferson, também
condenado no mensalão por crimes parecidos com os de Dirceu, foi
rejeitado pela seccional da OAB no Rio de Janeiro. Nesse caso, Jefferson
continua com direito a exercer a profissão.
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