A partir do dia 20 de julho, data de início das
convenções partidárias, os partidos políticos e candidatos poderão dar
início à formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a
instalação física e virtual de seus comitês de campanha para as Eleições
Municipais de 2016.
No entanto, os gastos somente poderão ser efetivados após o envio à
Justiça Eleitoral, por parte dos partidos políticos e candidatos, do
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de
direção municipais ou comissões provisórias, a abertura de conta
bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a
emissão de recibos eleitorais.
De acordo com a Resolução 23.463,
que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos
políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de
2016, tais despesas são consideradas gastos eleitorais e deverão constar
na prestação de contas de campanha, além de obedecer os limites fixados
na norma.
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