A ação de improbidade administrativa movida pelo MPF contra
Henrique Eduardo Alves está baseada, exclusivamente, em “provas”
consideradas ilícitas pelo TRF da 1ª Região.
A ação proposta em 2004 foi
agora repetida em 2016. As decisões anteriores foram anuladas pelo TRF
da 1ª Região.
Em virtude dessa ilegalidade e do cabal direito de defesa,
Henrique Eduardo Alves vai recorrer da decisão.
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