O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, proferiu decisão
nesta data (18) deferindo pedido de liminar em Reclamação apresentada
pela defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar
que conversas interceptadas com autorização do Juiz Sérgio Moro,
envolvendo o ex-Presidente e autoridades com prerrogativa de foro, sejam
mantidas em procedimento apartado, coberto pelo sigilo, até nova
apreciação do ministro Teori Zavascki, após o recesso.
Diferentemente do que informa o site do STF, o parágrafo final da
decisão do ministro Lewandowski diz o que segue: “Em face do exposto,
defiro a cautelar diversa da requerida, tão somente para determinar que
permaneçam em autos apartados, cobertos pelo sigilo, o conteúdo das
gravações realizadas no processo 5006205-98.2016.4.04.7000, envolvendo
autoridades com prerrogativa de foro, até que o Ministro Teori Zavascki,
juiz natural desta Reclamação, possa apreciá-la em seu todo, sem
prejuízo, inclusive do reexame desta liminar”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário