quarta-feira, 20 de julho de 2016

PRESIDENTE DO STF DEFERE LIMINAR À DEFESA DE LULA


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, proferiu decisão nesta data (18) deferindo pedido de liminar em Reclamação apresentada pela defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar que conversas interceptadas com autorização do Juiz Sérgio Moro, envolvendo o ex-Presidente e autoridades com prerrogativa de foro, sejam mantidas em procedimento apartado, coberto pelo sigilo, até nova apreciação do ministro Teori Zavascki, após o recesso.

Diferentemente do que informa o site do STF, o parágrafo final da decisão do ministro Lewandowski diz o que segue: “Em face do exposto, defiro a cautelar diversa da requerida, tão somente para determinar que permaneçam em autos apartados, cobertos pelo sigilo, o conteúdo das gravações realizadas no processo 5006205-98.2016.4.04.7000, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, até que o Ministro Teori Zavascki, juiz natural desta Reclamação, possa apreciá-la em seu todo, sem prejuízo, inclusive do reexame desta liminar”.

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