sábado, 16 de julho de 2016

É CRIME FAZER PROMESSAS EM CANPANHAS E NÃO CUMPRIR


Imagine a seguinte situação:


"O candidato a um cargo político, com o objetivo de ganhar o voto dos eleitores, promete resolver todos os problemas de uma cidade: melhorar a saúde, educação, mais empregos e blá, blá, blá. O eleitor, por incrível que pareça, acredita, vota... e desanima, ao ver que, mais uma vez, foi enganado".

Quem ainda não presenciou uma situação semelhante ou até mesmo viveu um caso parecido?

Infelizmente é o que acontece em, praticamente, toda campanha eleitoral. Candidato prometendo TUDO e, quando eleito, não fazendo NADA!

Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral!

A boa notícia é que existe um Projeto de Lei que pretende punir com multa e até prisão esses "espertinhos" que tiverem suas promessas de campanha registradas e não cumpridas.


É o Projeto de Lei nº 4.523/12, de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que está sendo analisado por uma Comissão da Câmara dos Deputados e, logo depois, seguirá para votação no Plenário.

Basicamente, "o projeto torna crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral e também as promessas divulgadas pelo candidato no horário eleitoral em rádio e TV, na internet, e outros meios que comprovadamente tenham sido propostas e divulgadas pelo candidato.". 

Segundo a justificativa do projeto, a presente alteração estende a pena do estelionato comum à conduta popularmente chamada de “estelionato eleitoral” porque encerra o mesmo tipo de fraude, só que em relação ao exercício da cidadania.

Só nos resta torcer para que os nossos congressistas tenham o bom senso em aprovar o projeto buscando melhorar, cada vez mais, a imagem do Congresso Nacional perante o povo brasileiro.

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