sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Fábio Faria define bullying como crime e prevê punição


Diante da recente tragédia em Goiânia onde um adolescente de 14 anos atirou contra colegas matando dois e ferindo vários dentro de uma sala de aula, vêm à tona as questões que envolvem o bullying nas escolas. De acordo com reportagem publicada pelo Estadão nesta quarta-feira (15) tratando sobre o caso, a ‘lei do bullying (12.185/2015) é omissa e não prevê punição objetiva para agressor’. Afirmação que levou o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) a ressaltar a importância da aprovação do projeto de lei 1011/2011 de sua autoria, que define bullying como crime no Código Penal Brasileiro, estabelecendo, por exemplo, detenção de até doze anos e multa.

Pela lei em vigor, escolas e clubes são obrigados a adotarem medidas de prevenção e combate à intimidação sistemática, mas não há tipificação legal para punir agressores. Segundo o texto, ‘a punição deve ser evitada tanto quanto possível em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil’. Já a proposta de Faria visa inserir, mediante inclusão dos art. 136-A, 136-B e 136- C, o tipo penal “intimidação vexatória” (bullying) no rol dos crimes contra a honra, com punições progressivas de acordo com o caso. (Veja mais…)

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