Diante da recente tragédia em Goiânia onde um
adolescente de 14 anos atirou contra colegas matando dois e ferindo
vários dentro de uma sala de aula, vêm à tona as questões que envolvem o
bullying nas escolas. De acordo com reportagem publicada pelo Estadão
nesta quarta-feira (15) tratando sobre o caso, a ‘lei do bullying
(12.185/2015) é omissa e não prevê punição objetiva para agressor’.
Afirmação que levou o deputado federal Fábio Faria
(PSD-RN) a ressaltar a importância da aprovação do projeto de lei
1011/2011 de sua autoria, que define bullying como crime no Código Penal
Brasileiro, estabelecendo, por exemplo, detenção de até doze anos e
multa.
Pela lei em vigor, escolas e clubes são obrigados
a adotarem medidas de prevenção e combate à intimidação sistemática,
mas não há tipificação legal para punir agressores. Segundo o texto, ‘a
punição deve ser evitada tanto quanto possível em prol de alternativas
que promovam a mudança de comportamento hostil’. Já a proposta de Faria
visa inserir, mediante inclusão dos art. 136-A, 136-B e 136- C, o tipo
penal “intimidação vexatória” (bullying) no rol dos crimes contra a
honra, com punições progressivas de acordo com o caso. (Veja mais…)
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