A partir desta terça-feira (21) as certidões de
nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes. Os novos
registros, alterados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passam a
contar, entre outras coisas, com o número do CPF.
O CNJ justifica que a intenção é que o novo documento se torne o
número de identidade civil único. Outra mudança é que os documentos
passam a levar o termo “filiação” e não mais o termo “genitores”. De
acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas
mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.
O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução
assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material
genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
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