O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – Corte que julga recursos dos processos da Operação Lava Jato – negou nesta terça-feira, 21, a “absolvição sumária” para a ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
havia pedido o reconhecimento da inocência de Marisa nas duas ações
penais nas quais ela era ré, uma delas no processo do caso triplex do
Guarujá (SP), e não a mera extinção de punibilidade por sua morte,
ocorrida em fevereiro, vítima de um AVC.
No processo do triplex, no qual Lula foi denunciado e condenado em 12
de julho a uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro – supostamente recebido da empreiteira OAS
para melhorias e ampliação do apartamento situado em Guarujá, litoral
paulista -, Marisa também era ré. Lula e sua esposa sempre negaram ter
cometido qualquer irregularidade.
Com o falecimento da ex-primeira dama, o juiz Sérgio Moro decretou a extinção de sua punibilidade, em decisão de 3 de março.
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