terça-feira, 21 de novembro de 2017

Moro decretou a extinção de sua punibilidade, Tribunal da Lava Jato nega “absolvição sumária” de Marisa Letícia


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – Corte que julga recursos dos processos da Operação Lava Jato – negou nesta terça-feira, 21, a “absolvição sumária” para a ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia pedido o reconhecimento da inocência de Marisa nas duas ações penais nas quais ela era ré, uma delas no processo do caso triplex do Guarujá (SP), e não a mera extinção de punibilidade por sua morte, ocorrida em fevereiro, vítima de um AVC.

No processo do triplex, no qual Lula foi denunciado e condenado em 12 de julho a uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – supostamente recebido da empreiteira OAS para melhorias e ampliação do apartamento situado em Guarujá, litoral paulista -, Marisa também era ré. Lula e sua esposa sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade.

Com o falecimento da ex-primeira dama, o juiz Sérgio Moro decretou a extinção de sua punibilidade, em decisão de 3 de março.

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