O Diário Oficial da União publicou hoje (1°) resolução oficializando
decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciada na última
quinta-feira (23). A resolução do Banco Central (BC), que entra em vigor
em 1° de setembro, estabelece que as instituições financeiras não
poderão mais cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no caso de
atraso nos pagamentos.
Atualmente, os bancos podem cobrar juros de mora (punitivos) e juros
remuneratórios. No caso dos juros remuneratórios, cobrados por dia de
atraso, os bancos podem fixar a taxa com base nos juros definidos na
ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de
mercado.
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