domingo, 26 de março de 2017

EMENDA ACERTA AO LIBERAR USO DE PRECATÓRIOS EM REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA

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O governo federal instituiu em janeiro o Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio da Medida Provisória 766/2017, que nada mais é do que um “parcelamento especial” de dívidas federais, de natureza tributária e não tributária, vencidas até 30 de novembro de 2016, perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esse “novo Refis” – ou “Refis do Temer”, como dizem alguns – oferece (bem) menos vantagens aos contribuintes aderentes que os costumeiros – e periódicos – parcelamentos especiais que lhe antecederam. 

A legislação do PRT não prevê a redução de quaisquer valores devidos, seja a título de tributo (principal), de multa, ou de juros.

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