O governo federal instituiu em janeiro o Programa de
Regularização Tributária (PRT), por meio da Medida Provisória 766/2017,
que nada mais é do que um “parcelamento especial” de dívidas federais,
de natureza tributária e não tributária, vencidas até 30 de novembro de
2016, perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Esse “novo Refis” – ou “Refis do Temer”, como dizem alguns – oferece
(bem) menos vantagens aos contribuintes aderentes que os costumeiros – e
periódicos – parcelamentos especiais que lhe antecederam.
A legislação
do PRT não prevê a redução de quaisquer valores devidos, seja a título
de tributo (principal), de multa, ou de juros.
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