VEJA.com - O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância, deu prazo de cinco dias para que a Polícia Federal explique gravação feita durante a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2016, em desdobramento do processo que apura se o petista é dono de um apartamento triplex no Guarujá (SP).
O prazo foi fixado após a defesa de Lula ter pedido na sexta-feira providências em relação ao filme “Polícia Federal – A Lei é Para Todos”,
baseado na Lava Jato. O documento pede que a produtora New Group Cine
& TV, responsável pelo longa-metragem, o diretor, Marcelo Antunez, e
o produtor Tomislav Blazic “se abstenham imediatamente de utilizar a
gravação que ilegalmente lhes fora cedida”.
A defesa de Lula
aponta que a condução coercitiva não deveria ter sido filmada conforme
determinação do próprio Moro, mas que a ação, não só foi registrada,
como a gravação serviu de base para a principal cena do filme. “Afinal,
se o Juízo se preocupou em evitar até eventuais filmagens realizadas por
terceiros, inclusive em via pública, o que dirá de filmagens no
interior da residência do peticionário [Lula]?”, questionam os
defensores, para quem o vídeo ofende a “inviolabilidade” da residência
do petista e sua divulgação o expõe a “tratamento vexatório, ferin
do sua
honra e sua dignidade”.
Para a defesa, ainda que se alegue que a
captação das imagens tenha sido feita para atestar que não houve abuso
de autoridade no cumprimento dos mandados, “não há como se admitir o
vazamento de gravações que deveriam ser feitas sobre o mais rigoroso
regime de sigilo”. “A quem interessa macular a imagem de Luiz Inácio
Lula da Silva, justamente em um momento no qual todos os institutos de
pesquisa o apontam em primeiro lugar na disputa presidencial de 2018, em
trajetória indiscutivelmente ascendente?”, escrevem os advogados.
O
vídeo, de quase duas horas, foi usado no roteiro do filme (escrito a
partir de um livro que está sendo finalizado pelos jornalistas Carlos
Graieb e Ana Maria dos Santos) para recriar a cena da condução
coercitiva de Lula.
A defesa pede, ainda, que seja “cessada” a veiculação da reportagem “Lava-Jato, o filme”, publicada em fevereiro na versão impressa de VEJA com detalhes da gravação feita pela PF no apartamento do petista.
Em sua decisão, Moro pede à PF que preste “oportunos esclarecimentos”, mas diz que “inicialmente, não cabe a este Juízo impor censura a veículos de comunicação ou mesmo à produção de algum filme”. “Não são eles sequer partes deste processo”, afirma no despacho.
“Não
consta que qualquer gravação efetuada durante a diligência de condução
coercitiva tenha sido disponibilizada à produção do filme ou a qualquer
veículo de imprensa. Se o último fato tivesse ocorrido, aliás,
provavelmente tais imagens já teriam sido publicizadas”, escreve o juiz.
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