A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, atual corregedora geral de
Justiça, determinou que a ação penal movida contra o então prefeito de
Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, seja remetida para a Vara Criminal
daquela Comarca da Região Oeste potiguar, pois o denunciado não é mais
detentor de foro especial, diante do fato de não ocupar mais o cargo de
chefe do Executivo Municipal.
A decisão considerou a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) e da própria Corte potiguar.
Segundo o Ministério Público do RN, por meio da Procuradora Geral de
Justiça Adjunta, o então prefeito Ademar Ferreira da Silva, praticou,
supostamente, os crimes de falsificação de documento público (artigo
297, do Código Penal) e desvio de verbas públicas (art. 1º, I, do
Decreto-Lei nº 201/67).
FONTE; Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário