BRASÍLIA - O ministro Teori Zavascki, relator dos processos da
Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que
todo o dinheiro devolvido aos cofres públicos pelo ex-diretor da
Petrobras Nestor Cerveró — cerca de R$ 17 milhões — deve ser entregue à
Petrobras. O acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria Geral
da República (PGR) previa que 80% fossem para a Petrobras e 20% para a
União.
É praxe nos acordos firmados pela PGR fazer essa divisão de
valores. No caso do também ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa,
10% iriam para o próprio Ministério Público Federal (MPF) e 10% para o
Supremo Tribunal Federal (STF). Isso só não ocorreu porque, em junho
deste ano, Teori já tinha tomado decisão similar à de agora,
determinando que todo o dinheiro devolvido por Costa — R$ 79 milhões —
fosse entregue à Petrobras.
A decisão no caso de Cerveró foi
tomada em pedido da Petrobras para ingressar como parte interessada no
processo que trata da delação do ex-diretor da Petrobras. Teori entendeu
que, embora estatal, a Petrobras, é uma sociedade de economia mista,
tendo personalidade jurídica própria e não se confundindo com a União.
Pelo
acordo, Cerveró terá de devolver R$ 11,425 milhões, 495.794 dólares e 1
milhão de libras. No câmbio atual, isso totaliza cerca de R$ 17
milhões. Ele também deve entregar 10.266 ações da Petrobras em seu nome.
Nesse ponto, o acordo já diz que a restituição deve ser feita
integralmente à empresa.
Teori destacou que a legislação sobre
delação premiada prevê a recuperação total ou parcial do que foi
desviado, mas é omissa em tratar a destinação desses recursos. Para
suprir essa lacuna,ele diz que deve ser aplicado, por analogia, o que
ocorre em sentenças condenatórias que tratam da devolução do produto do
crime.
“É certo que, como a Petrobras é o sujeito passivo dos
crimes em tese perpetrados por Nestor Cunãt Cerveró e pela suposta
organização criminosa que integrava, o produto do crime repatriado deve
ser direcionado à Sociedade de Economia Mista lesada, para a restituição
dos prejuízos sofridos”, escreveu Teori, concluindo não ser razoável
limitar em 80% os valores restituídos à Petrobras.
Em 27 de
setembro, a pedido da PGR, Teori já tinha determinado a abertura de uma
conta judicial na Caixa Econômica Federal para que Cerveró pudesse
depositar o dinheiro.
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