Seguindo proposta elaborada pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), hospitais de onze unidades da federação já podem
emitir certidão de óbito. A medida torna mais fácil a obtenção do
documento que, até então, só era emitido por cartórios.
De acordo com as novas regras, o registro pode ser feito por postos
cartoriais instalados tanto em hospitais públicos como privados. A
expectativa é que a medida, além de desburocratizar o processo para a
obtenção do documento, contribua para o combate a fraudes que são feitas
a partir do uso do nome de pessoas que já morreram.
O serviço já está disponível em unidades de saúde do Rio de Janeiro,
Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas Gerais, Santa
Catarina e Distrito Federal. Segundo o CNJ, o registro de óbito deve ser
feito de imediato, antes do sepultamento.
A emissão do documento é
gratuita.
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