sábado, 4 de novembro de 2017

Prefeito Júnior Alves nomeia filha de vereador João Maria(PR) a subsecretária de Governo

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Junior Alves, Loura, Jória, Eugenio e João Maria

AgenGM-7 * Caraubas/RN - O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte publicou no dia 03/11/2017, na Edição 1635 a nomeação da filha do vereador João Maria(PR), Joira Priscila no cargo abaixo descrito. A nomeação foi publicada com data retroativa a 1º de Novembro, conforme descreve Portaria Nº 397/2017-GP.
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João Maria se manifestou justificando a sua ida ao bloco governista assim: "tomei a decisão após muita reflexão", disse. Por isso, ele acredita que aqueles que o elegeram vão compreender a adesão.

Veja nomeação na integra:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 397/2017-GP
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento em comissão de Subsecretária Municipal de Governo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27 da Lei Orgânica do Município - LOM, com redação dada pela Emenda Orgânica nº 3/99, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 833/2007 – Reengenharia e Organização Administrativa Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a Sra. JOIRA PRISCILA TARGINO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, nutricionista, regularmente inscrita no RG sob o nº 002.933.043-ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 097.065.954-73, para ocupar o cargo de provimento em comissão, na forma da Lei, de livre nomeação e exoneração, de Subsecretária Municipal de Governo, nível CC-II, constante do Anexo III da Lei de Organização Administrativa Municipal.
Art. 2º A posse no cargo se dará depois de atendido e preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
Parágrafo único. O Termo de Posse, depois de assinado pelo empossado e pela autoridade que lhe deu posse, deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Administração e Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º A Subsecretária nomeada no artigo anterior, na forma da Lei, ficará responsável pela implementação e gestão de todas as ações, atos e obrigações afetos ou correlacionados a sua pasta.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 01 de novembro de 2017.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

ANTONIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal 

Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:31059A5A


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