Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiram pela rejeição das contas de campanha do
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) referente à eleição de
2012. Por consequência, o Plenário também suspendeu uma cota do Fundo
Partidário a que a legenda teria direito.
O relator da prestação de contas, ministro Henrique Neves, em
primeiro lugar, rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa
e, no mérito, concluiu pela desaprovação. Em seu voto, ele explicou que o
órgão nacional do PRTB transferiu quase R$ 670 mil para o comitê
financeiro único e para a direção municipal do próprio partido em São
Paulo. Portanto, “o PRTB pegou o dinheiro das contas de recursos
próprios e transferiu para contas de comitê financeiro e de diretórios
para a realização de campanhas.
Esse procedimento é errado porque, com isso, o dinheiro não passa
pela conta de recursos de campanha”, explicou o ministro Henrique Neves
ao destacar que, de acordo com posicionamento do TSE e também do Supremo
Tribunal Federal (STF), para identificação dos doadores originários,
todo dinheiro de recurso próprio que o partido tenha é necessário que
ele transfira para uma conta de campanha, com identificação desses
doadores e, só então, esse dinheiro poderá ser transferido para o comitê
financeiro ou para o candidato, de forma que se possa fazer a
identificação de quem, afinal, é o doador originário dos valores.
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