O
consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode
mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à
conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que,
eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou
pode não ter sido enviada pela concessionária.
A
regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último
dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes,
um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um
boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é
mais o morador do imóvel.
“Não
se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no
pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A
distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida
lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para
evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da
Aneel.
A
mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de
pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da
semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer
momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o
corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço
de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
“Se
houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo,
o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia
de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem
energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço
essencial no final de semana”, completa Rufino.
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