O
presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito
Ferreira, determinou o bloqueio de R$ 22,6 milhões das contas do
Município de Natal para pagamento de precatórios em atraso. Contudo, o
desembargador considerou que o sequestro único do valor total da dívida
impactaria as finanças da municipalidade. Por isso, determinou que o
bloqueio dos valores seja feito em três parcelas de R$ 7.547.538,4 cada,
ao final dos meses de outubro, novembro e dezembro, totalizando R$
22.642.615,26.
O integrante do TJRN revogou o acordo firmado anteriormente com o
ente devedor em razão de seu descumprimento pelo Município, ressaltando
que o mesmo não vem recolhendo mensalmente o valor de R$ 4,135 milhões
para o pagamento de suas dívidas. Tal valor corresponde ao que o próprio
Município propôs em repassar entre os meses de setembro e dezembro de
2017, para o pagamento dos aportes mensais em atraso, bem como os a
vencer. Segundo os autos, a única parcela paga até o momento foi de R$ 4
milhões, no último dia 10 de agosto.
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