quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Pensionista sem dependência econômica perde benefício, diz TST

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As filhas solteiras de servidores sem cargo público permanente não tem direito absoluto à pensão por morte do pai. 

O benefício pode ser cancelado pela administração pública se for comprovado que a beneficiária ganha mais de um salário mínimo, independente da fonte de renda.

Com esse entendimento o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o cancelamento de três pensões temporárias por morte. Todas as antigas beneficiárias são filhas maiores de idade, solteiras e sem cargo público permanente. 

O benefício que elas recebiam deixou de ser pago após a Lei 8.112/90.

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