As filhas solteiras de servidores sem cargo público
permanente não tem direito absoluto à pensão por morte do pai.
O
benefício pode ser cancelado pela administração pública se for
comprovado que a beneficiária ganha mais de um salário mínimo,
independente da fonte de renda.
Com esse entendimento o Órgão Especial do Tribunal Superior do
Trabalho manteve o cancelamento de três pensões temporárias por morte.
Todas as antigas beneficiárias são filhas maiores de idade, solteiras e
sem cargo público permanente.
O benefício que elas recebiam deixou de
ser pago após a Lei 8.112/90.
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