O
Diário Oficial do Município trouxe na edição desta terça-feira (22) a
promulgação da Câmara Municipal de Natal da Lei 474/2017 que dispõe
sobre a obrigatoriedade da realização da medição de pressão a ser
realizada pelos farmacêuticos nas farmácias do município de Natal.
De acordo com a matéria, a prestação do serviço de medição e
monitoramento da pressão arterial não poderá ter a cobrança de nenhuma
taxa ou pecúnia a título oneroso por parte da farmácia em relação ao
cidadão do município do Natal e, em caso de cobrança de qualquer taxa ou
título oneroso por parte da farmácia, será cobrada multa de 20% sobre o
índice de IPCA.
A medição de pressão é uma maneira de saber se a pessoa tem problemas
cardiovasculares, e a correta aferição da pressão arterial é a forma
mais segura de saber como andam os níveis de pressão arterial de um
indivíduo. A lei garante ao cidadão a facilidade de medir a pressão.
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