“É inadmissível elaboração de leis imorais, cujo único propósito seja
privilegiar alguns poucos indivíduos, locupletando-os
injustificadamente à custa das pessoas que sustentam financeiramente o
Estado com seu trabalho”. Assim o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, posicionou-se contra a instituição do Plano de Seguridade Social
dos Congressistas. Para ele, o plano viola regras constitucionais
relativas à Previdência Social, além de ofender os princípios
republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 476
enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot sustenta que o plano de
previdência é incompatível com a Constituição e emendas
constitucionais. “O objetivo desta arguição é obter declaração de
invalidade de todo o sistema previdenciário privilegiado em questão, com
os benefícios correspondentes”, explica.
Segundo ele, a inconstitucionalidade do cerne normativo do sistema
jurídico atacado gera inconstitucionalidade de todo o sistema, pela
relação de dependência inafastável de seus preceitos. As informações são
de Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo, O Estado de São Paulo.
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