Os incisos I e III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição
não deixam muita margem para interpretação: juízes não podem exercer
outra atividade além da magistratura e do magistério e não podem
“dedicar-se a atividade político-partidária”.
Por isso o ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de uma associação de
juízes para que magistrados pudessem se candidatar a funções políticas
sem deixar o cargo.
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