O juiz federal Nivaldo
Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, liberou o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de comparecer a cada audiência
de suas testemunhas de defesa. O comparecimento do petista havia sido
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Estadão - O juiz federal Nivaldo Brunoni,
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, liberou o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva de comparecer a cada audiência de suas testemunhas de defesa. O
comparecimento do petista havia sido ordenado pelo juiz federal Sérgio Moro,
após a defesa de Lula chamar 86 testemunhas de defesa.
O TRF4 mantém jurisdição no
Paraná, base da Operação Lava Jato. Todos os atos do juiz Sérgio Moro são
submetidos ao crivo da Corte federal.
Nesta ação, Lula é réu por
suposta propina de R$ 75 milhões paga pela Odebrecht em oito contratos da
Petrobras. O ex-presidente é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva
e de lavagem de dinheiro. Em defesa prévia, em 26 de janeiro, a defesa de Lula
havia convocado 52 testemunhas. Em 23 de fevereiro, em nova manifestação,
arrolou mais 35.
Em 17 de abril, Moro ordenou que
Lula comparecesse a cada audiência das 87 testemunhas. Na semana seguinte, em
25 de abril, o juiz da Lava Jato decidiu que vai rever a ordem de exigir a
presença do ex-presidente caso os advogados do petista também revisassem o
extenso rol de convocados. O prazo era de 5 dias.
Para Nivaldo Brunoni, do TRF4,
"não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de
oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua
representação exclusivamente pelos advogados constituídos”.
"O acompanhamento pessoal do
réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o
exercício da autodefesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica
constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde
tramita o processo", anotou.
"O caso ora tratado não
guarda semelhança com a necessidade de comparecimento pessoal do réu ... para o
seu interrogatório pessoal, cuja ausência injustificada poderia, inclusive,
acarretar-lhe a decretação de revelia. Desse modo, em se tratando de réu devida
e notoriamente representado, mostra-se desnecessária a sua presença pessoal nas
audiências de depoimento das testemunhas por ele arroladas."
Julia Affonso, Fausto
Macedo, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo Em São Paulo... - Veja mais em
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Julia
Affonso, Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
Tribunal dispensa Lula
de comparecer às audiências de 86 testemunhas
Estadão Conteúdo
04/05/201714h19
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Julia Affonso, Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
Em São Paulo
Eraldo Peres-9.set.20... - Veja mais em
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