Sem
suporte constitucional para cassar mandatos de deputados federais e
senadores, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o sistema de
afastamento do mandato.
Esses parlamentares continuam com direito ao diploma que receberam
após cada eleição, mas ficarão afastado de suas funções. Preserva-se o
mandato enquanto se inicia o processo de cassação do mandato, o que será
inevitável.
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