A Justiça Federal em São Paulo negou pedido de liminar
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou que os presentes
que ele recebeu de chefes de Estado em visitas oficiais deverão ser
incorporados ao patrimônio da União. A decisão, da última quarta-feira
(17), é do juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de
São Bernardo do Campo (SP).
“Presentes recebidos de chefes de Estado ou de Governo
de outros países em visitas oficiais, devem receber o tratamento geral
de destinação à União, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e não à
pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter
personalíssimo ou consumíveis”, disse o juiz na decisão.
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