O ministro Gilmar Mendes do
Supremo Tribunal Federal (STF), barrou em decisão liminar um crédito
extra de 100 milhões de reais que seriam destinados à Presidência da
República para fins publicitários, segundo o site do jornal Folha de S. Paulo.
A
decisão foi proferida numa ação direta de inconstitucionalidade
apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou o teor da Medida
Provisória 772, publicada pelo governo na última sexta-feira.
A
MP liberou créditos extraordinários de 100 milhões de reais para
publicidade e comunicação institucional da Presidência da República,
além de mais 80 milhões de reais para obras de infraestrutura para os
Jogos Olímpicos de 2016.
Na
decisão, o ministro afirma que os gastos com publicidade previstos na
medida provisória não são imprevisíveis ou urgentes e também não
equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública. Por isso, a MP não satisfaz o que está disposto no
artigo 167 da Constituição.
Os gastos extras de 80 milhões de reais para a Olimpíada não foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes.
VEJA.com (Da redação)
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