A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos
aprovou no início da tarde de hoje (4) o projeto de lei que permite que
juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática
de crimes. A matéria é de autoria do deputado federal Rafael Motta (PSB)
e, em seu texto, deixa claro que aplicativos de mensagens instantâneas,
como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados.
O projeto faz parte do relatório dos crimes contra a criança e o
adolescente e que tem Rafael Motta como subrelator. “Defendemos esse
bloqueio porque há casos de sites que trabalham, exclusivamente,
conteúdos pedófilos, por exemplo, mas que não estão hospedados no
Brasil, nem tem representantes no País, dificultando a retirada deles do
ar. Por isso, a ideia do bloqueio, como forma de impedir ao menos que
essas práticas criminosas continuem a ser difundidas no País”, afirmou o
deputado federal Rafael Motta.
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