O relatório de Antonio Anastasia sobre a denúncia do impeachment da presidente Dilma Rousseff chegou a seguinte conclusão e não poderia ser outra:
“Em face do exposto, a denúncia apresenta os requisitos formais
exigidos pela legislação de vigência, especialmente pela Constituição
Federal, para o seu recebimento. O voto é pela admissibilidade da denúncia, com a consequente instauração do processo deimpeachment,
a abertura de prazo para a denunciada responder à acusação e o início
da fase instrutória, em atendimento ao disposto no art. 49 da Lei no
1.079, de 1950.”
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