quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

VEDADO AOS AGENTES PUBLCOS FAZER, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO


A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

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