Uma
jovem foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-companheiro
por danos morais.
Depois de reconhecer a paternidade de um filho da
então companheira e pagar pensão alimentícia por muitos anos, ele
descobriu que não era o pai da criança.
A decisão é da 7.ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor da ação alegava que foi ridicularizado pela situação
vivenciada e que pagou pensão de maneira indevida, o que prejudicou a
vida material de seu verdadeiro filho. Para o relator do recurso,
desembargador Luís Mário Galbetti, o argumento da mãe – de que
acreditava que o ex-companheiro fosse o genitor de seu filho – não se
sustenta, pois ela sabia das relações afetivas que mantinha à época e,
portanto, da possibilidade de que a criança pudesse ser fruto de outro
relacionamento.
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