O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira, 21, que o Código
Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado
tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a
votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de
que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou
abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de
sufrágios vedado por lei”.
“É claro que isso demanda um acervo probatório e um conhecimento
profundo daquilo que foi praticado, mas a lei prevê esse tipo de
sanção”, afirmou Fux a jornalistas durante o seminário internacional
sobre fake news.
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