O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por 13 votos a 12, que os adicionais previstos na Constituição da República
e na legislação trabalhista não podem ser incluídos na base de cálculo
para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima de Nível e
Regime) dos empregados da Petróleo Brasileiro S/A.
Os adicionais previstos em normas coletivas,
regulamento empresarial ou contratos individuais de trabalho podem ser
incluídos na base de cálculo.
A decisão foi tomada no julgamento de incidente
de recurso repetitivo e será aplicada a todos os casos semelhantes em
tramitação na Justiça do Trabalho.
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